Ministro revisor condena antecipadamente ex-diretor do BB e Marcos Valério

O ministro revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, acompanhou nesta quarta-feira (22) todo o voto do relator Joaquim Barbosa. Eles condenaram antecipadamente o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lewandowski também pediu a condenação de Marcos Valério, e seus sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, por corrupção ativa e dois peculatos, um por desvios de recursos da Visanet e outro de bônus de volume do Banco do Brasil.
Na primeira parte do seu voto, o revisor deixou claro que está convencido de que Pizzolato recebeu dinheiro de Marcos Valério para favorecê-lo nos contratos firmados com o Banco do Brasil. O réu é acusado de receber R$ 326 mil para facilitar desvios de recursos do banco. A defesa alega que o dinheiro de que trata a acusação foi entregue em um envelope pardo e que o réu não tinha conhecimento do que estava dentro do pacote. O ministro, no entanto, descarta a versão.
— A defesa não produziu concretamente nenhuma prova. Fosse verdadeira a versão apresentada, as afirmações seriam facilmente confirmadas pela pessoa que, supostamente, foi ao apartamento do réu pegar o envelope.
O ministro surpreendeu na parte do voto em que pede a condenação de Pizzolato por peculato. Segundo ele, sua interpretação foi modificada na noite passada, quando percebeu que a DNA Propaganda, empresa de Marcos Valério, fraudou notas fiscais para justificar o recebimento de “bônus de volume” em um contrato com o Banco do Brasil. Pizzolato era o responsável por fiscalizar esses repasses e teria sido conivente com a prática ilegal.
— Eu estava com o voto certo em relação a isso, porque ficou claro que o bônus de volume é um recurso das agências de publicidade. Mas, ontem à noite, ao verificar as notas fiscais, percebi que ouve um extrapolamento da empresa.
O bônus de volume é um prêmio que as agências de publicidade recebem dos meios de comunicação quando negociam propaganda dos anunciantes às emissoras.
O contrato entre o Banco do Brasil e a DNA previa que a empresa devia repassar esses bônus ao banco, totalizando mais de R$ 2 milhões, de acordo com o MPF (Ministério Público Federal). Mas, na interpretação de Lewandowski, a DNA de fato não precisava repassar os recursos ao banco. Segundo o revisor, a DNA atribuiu como bônus de volume notas fiscais usadas para outros serviços, que não tinham relação com a publicidade veiculada nos meios de comunicação.
— Restou comprovado que a agência DNA distorceu o real sentido de bônus de volume por meio de notas fiscais fraudadas.
Por causa da prática, Lewandowski votou pela condenação de Pizzolato por peculato e lavagem de dinheiro. O ministro já havia justificado o crime de corrupção passiva, já que o ex-diretor teria favorecido Marcos Valério em contratos com o BB.
Valério, por sua vez, teria corrompido o funcionário público e se apropriado de dinheiro público, o que implica o crime de corrupção ativa e peculato.
Gushiken
Assim como o ministro relator, Joaquim Barbosa, o ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, pediu a absolvição de Luiz Gushiken, ex-secretário de Comunicação Social no governo Lula, por falta de provas.
Na primeira denúncia do mensalão, o MPF acusou Gushiken de orquestrar com Henrique Pizzolato o desvio de recursos em favor da agência DNA, de Marcos Valério. No entanto, na denúncia de 2011, o MPF considerou que não havia provas suficientes de que Gushiken tinha influência na distribuição dos recursos do fundo Visanet. Barbosa, então, aceitou a alegação.
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